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Mulher é condenada a mais de 25 anos de prisão por mandar matar adolescente no Acre em 2019

Conflitos entre facções são principal motivação de homicídios no Acre Mais de seis anos após o crime, Ludimila Michele da Silva Monteiro foi condenada a 27 anos...

Mulher é condenada a mais de 25 anos de prisão por mandar matar adolescente no Acre em 2019
Mulher é condenada a mais de 25 anos de prisão por mandar matar adolescente no Acre em 2019 (Foto: Reprodução)


Conflitos entre facções são principal motivação de homicídios no Acre Mais de seis anos após o crime, Ludimila Michele da Silva Monteiro foi condenada a 27 anos, 4 meses e 15 dias de prisão por mandar matar Mariane Félix do Nascimento, de 14 anos, em junho de 2019, no Ramal da Zezé, Bairro Belo Jardim II, Segundo Distrito de Rio Branco A decisão dessa terça-feira (18) é da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco e cabe recurso. A ré foi condenada por homicídio qualificado, tendo como qualificadoras motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e envolvimento com facções criminosas. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp 👉Segundo a investigação, Mariane deixou o Bonde dos Treze para integrar o Comando Vermelho. Meses depois, ao tentar retornar ao B13, ela foi assassinada por integrantes da facção. A polícia aponta que o crime foi ordenado por Ludimila como forma de represália e para servir de exemplo a quem quisesse deixar o grupo criminoso. Segundo a investigação, a vítima foi assassinada por deixar uma facção criminosa Divulgação/Tribunal de Justiça (TJ-AC) Em nota ao g1, a defesa de Ludimila disse que discorda do resultado por entender que foi contrário às provas dos autos e que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). (Veja a nota completa mais abaixo) LEIA MAIS Homem é condenado a mais de 50 anos por assassinar esposa e tentar matar neta no Acre Homem condenado a mais de 57 anos por estuprar filha e enteada é preso em área de difícil acesso no Acre Quase 1 ano após crime, Justiça marca júri de PM acusado de assassinar esposa na frente das filhas dela no AC À época, Ludimila negou que tivesse praticado o homicídio, contudo, confirmiu que integrou o Bonde dos Trezede até quando foi presa, em agosto do ano do crime. Consta ainda no processo que, após deixar o presídio, se afastou da facção e foi morar em Guarulhos, no estado de São Paulo. Quando foi presa preventivamente, ela explicou que assumiu ter matado Mariane pois achava que "subiria na hierarquia da facção". Ludimila foi pronunciada pela justiça em dezembro de 2025, junto com o Alexandre da Silva Cunha, responsável por fazer o encontro da vítima com os criminosos. Contudo, ainda em dezembro do ano passado, a Justiça Acreana resolveu impronunciar Alexandre, ou seja, não foram provado indícios de sua autoria no crime. Relembre o crime Mariane, que à época tinha 14 anos, foi morta com um disparo de arma de fogo que atingiu a cabeça e teve perfurações de faca na região do pescoço. No dia do crime, o vizinho disse à Polícia Militar (PM-AC) que viu a adolecente na companhia de outras pessoas no quintal da casa dele, e que teria pedido que o grupo fosse embora porque já ia dormir. Logo após entrar em casa, ouviu os disparos, mas teve medo e não saiu para averiguar a situação. O corpo de Mariane só foi encontrado no dia seguinte. O homem, com a ajuda de um vizinho, ligou para o Centro Integrado de Operações e Segurança Pública (Ciosp), que acionou o Instituto Médico Legal (IML) para fazer a remoção do corpo. Nota da defesa A defesa de Ludimila Michele da Silva Monteiro informa que, após o julgamento realizado nesta data, manifesta seu respeito à decisão dos jurados, mas discorda veementemente do resultado por entender que o mesmo foi contrário à prova dos autos Acreditando nas instituições e no duplo grau de jurisdição, a defesa irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, buscando a reforma do julgamento e a correta aplicação da lei ao caso concreto. Temos convicção de que em sede recursal a verdade dos fatos prevalecerá e a justiça será feita. Jair de Medeiros OAB-AC 897 & Carlos Roberto Lima de Medeiros OAB-AC 3162 VÍDEOS: g1