Mulher trans será indenizada após cadastro apontar sexo masculino em hospital do interior de SP
Mulher trans será indenizada após erro em cadastro de hospital do interior de SP A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mant...
Mulher trans será indenizada após erro em cadastro de hospital do interior de SP
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara (SP) que determinou que o Estado de São Paulo corrija o cadastro de mulher trans nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde.
A autora da ação é uma mulher transexual, que teve alteração na certidão de nascimento para o sexo feminino. Apesar disso, ao comparecer ao Hospital Estadual de Américo Brasiliense (HEAB) para a realização de um exame de radiografia da bacia em 10 de maio de 2024, a paciente foi registrada como do sexo masculino no cadastro, na guia do exame e no laudo.
De acordo com informações divulgadas pelo TJ-SP na última sexta-feira (9), na análise do recurso, o colegiado determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Procurado pelo g1, o Estado de São Paulo informou que foi notificado e analisa as medidas necessárias. "A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) reforça que as unidades de saúde prezam pelo atendimento adequado e humanizado a todos, com respeito e equidade."
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No voto, o relator Joel Birello Mandelli destacou que "a indevida utilização do nome de uma pessoa, em desacordo com sua identificação atual, atinge direito da personalidade, cuja tutela decorre dos artigos 11 e seguintes do Código Civil, bem como do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana."
Mulher trans será indenizada após cadastro apontar sexo masculino em hospital do interior de SP
Arquivo Pessoal e Divulgação
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Para o magistrado, embora não tenha havido má-fé na conduta dos servidores públicos, a situação evidenciou falha na prestação de serviço.
"Diante desse contexto, portanto, deve ser reconhecido que há nexo causal entre os danos sofridos pela autora e a falha na prestação do serviço público, a caracterizar o dever estatal de indenizar. Nessas hipóteses, a jurisprudência reconhece que o dano se presume, não sendo necessária prova específica do prejuízo por decorrer da própria violação, o que afasta a tese de mero aborrecimento", apontou.
O magistrado esclareceu que o valor da indenização deve observar as condições das partes, a proporcionalidade entre a reprovabilidade do fato e suas consequências para o ofendido.
Hospital Estadual de Américo Brasiliense
Divulgação/HEAB
"Observados os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, e os pressupostos acima elencados, a quantia da indenização merece ser fixada em R$ 2 mil, valor que se mostra adequado à conduta ilícita da requerida, prestando-se adequadamente à natureza ressarcitório-punitiva da indenização, sem causar enriquecimento indevido à autora", concluiu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior.
Conforme apurado pelo g1, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara deferiu, em parte, o pedido feito pela autora da ação e, em primeira instância, não acolheu o pedido de indenização por danos morais, determinando apenas a retificação do sexo no cadastro do hospital.
A defesa recorreu da decisão e, em segunda instância, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a determinação de retificação cadastral e também condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais.
Obrigações legais
Procurada, a advogada Sarah Carolina de Paula, que defende a paciente, disse que a decisão do TJ-SP reforça algo que é inegociável, a dignidade da pessoa humana e o respeito à identidade de gênero.
"Não são favores, são obrigações legais do Estado. O erro reiterado de um órgão público ao ignorar a documentação civil atualizada da parte (cujo nome será mantido em sigilo devido a proteção da privacidade da pessoa) não foi um mero dissabor cotidiano, mas uma violação direta de direitos da personalidade que gerou constrangimento e sofrimento desnecessários", finalizou.
Vista aérea do AME e Hospital Estadual Américo Brasiliense
André Amaral / Hangar Ultraleves
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