Produtores rurais que renegociaram suas dívidas sob amparo da Lei 13.340/2016 com Banco do Nordeste têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira
parcela e garantir as vantagens da repactuação. O prazo é válido para produtores que contrataram financiamentos até o ano de 2011 e aderiram ao instrumento legal entre 2016 e 2019.
A lei possibilitou a renegociação da dívida rural em até 10 anos. A repactuação permite a aplicação de descontos que podem chegar a 80% do valor da parcela. O bônus varia conforme o valor originalmente contratado, a região do empreendimento e o ano do contrato. A data de vencimento é a mesma a cada ano: 30 de novembro.
Na Bahia, mais de 20 mil contratos possuem parcela prevista para 2021. Os boletos já estão disponíveis e a recomendação é que os produtores procurem sua agência do Banco do Nordeste, seu gerente de negócios ou entrem em contato pelos telefones 0800 033 0004 ou 4020 0004 (capitais e regiões metropolitanas) para solicitar a emissão do boleto bancário e aproveitar as condições concedidas pela Lei 13.340.
Para o superintendente estadual da Bahia, José Gomes da Costa, é importante para o produtor rural manter a pontualidade dos pagamentos: “com o pagamento em dia o agricultor continuará tendo acesso a novas operações de custeio ou poderá financiar a expansão da sua capacidade produtiva”.
A Lei n.º 13.340/2016 contemplou operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). O instrumento permitiu liquidação total de dívidas, inclusive do valor principal, e também renegociação de operações com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam 2021 e seguem até 30 de novembro de 2030.