O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Pimenteiras, cidade localizada a 252 km ao Sul de Teresina, que assegurava o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.
O posicionamento do colegiado foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF).
Na ação, o PGR afirmou que além de afrontar os princípios republicanos de igualdade, moralidade e impessoalidade, a lei municipal desrespeita o dispositivo constitucional que submete todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na avaliação de Aras, a norma criaria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício. Na ADPF, Aras requereu que a Suprema fixasse tese nesse sentido para evitar casos semelhantes.
O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, ressaltou que o STF já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos. Nesses casos, o colegiado entendeu que as normas não apresentam fundamento jurídico razoável.
“Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos”, esclareceu Nunes Marques em seu voto, que foi acompanhado por todos os demais ministros da Suprema Corte que ainda modularam os efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento das verbas recebidas pelos beneficiários até a publicação da ata de julgamento.
Breno Moreno (Com informações do MPF)